Sim, meus amigos, é verdade, poucos sabem, mas há regulação para o uso de focinheira – Lei Federal nº 2.140 de 2011. Nesse contexto, nós vamos detalhar toda a lei e tirar as dúvidas mais recorrentes de sua aplicabilidade.
Primeiramente, está claro que o objetivo do legislador é regular o convívio de certas raças, que ele mesmo classificou como “notoriamente violentas e perigosas”, em espaço públicos onde ocorre a presença de crianças e pessoas indefesas. Nesse sentido, há a obrigatoriedade da utilização de coleira, guia curta de condução, enforcador e focinheira.
Logo em seu Artigo 1º, o legislador define as áreas dessa obrigatoriedade. Desse modo, está claro em afirmar que a lei aplica em parques, praças ou vias públicas em sentindo amplo.
O legislador definiu no Artigo 2ª da Lei Federal nº 2.140, de 2011 as raças que devem transitar, nas áreas citadas acima, com o uso do equipamento de proteção, vejamos:
I – Mastin-napolitano;
II – Bull terrier;
III – American stafforshire;
IV – Pastor alemão;
V – Rottweiler;
VI – Fila;
VII – Doberman;
VIII – Pitbull;
IX – Bull dog;
X – Boxer
Ainda no Art. 2º no parágrafo 2º, há uma ampliação da norma citando que mesmo que a raça do cão não esteja mencionada acima, o uso do equipamento de proteção se torna obrigatório para cães com peso superior a 25kg e para os cães conduzidos por pessoas que não possuírem condições físicas para o adequado domínio do animal.
Inicialmente, o condutor que for surpreendido transitando com seu animal sem os devidos itens de segurança, fica autorizado a intervenção do poder público, tais como serviço de guarda, ou policiamento agir com:
I – advertência verbal;
II – notificação por escrito ao condutor;
III – apreensão do animal com auto de infração e multa.
À primeira vista, encontra-se grande variedade de coleiras, focinheiras guia curta de condução, e enforcador em lojas de pet shop. Antes de tudo, há de se atentar a tipologia racial de cada animal, para não o machucar e perder a eficiência do objetivo que é de proteção.
Por fim, a intenção da lei não é a de se fazer campanha contra a criação dos referidos cães, mas somente evitar acidentes graves e até fatais entre cães e humanos. Como resultado, esse é o principal objetivo do uso de focinheira – Lei Federal nº 2.140 de 2011, que entrou em vigor em 26 de agosto de 2011.
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